Muitas empresas estão começando a implantar o relógio de ponto em nuvem, principalmente para substituir outros sistemas ultrapassados de bater o ponto e realizar a gestão de funcionários de modo geral.
Você sabe como esse sistema de controle do horário de ponto em nuvem pode agregar valor à sua corporação? Já ouviu falar em relógio de ponto online? Sabe como ele funciona? Neste artigo, você verá estas e outras informações. Boa leitura!
Como funciona o relógio de ponto em nuvem?
O relógio de ponto em nuvem não passa de outro sistema otimizado para o controle de frequência dos funcionários. Ele pode ser usado através de um aplicativo.
Para “bater ponto online”, o funcionário precisa acessar o programa – através de um celular, tablet, computador e qualquer dispositivo com acesso à rede – e se cadastrar.
Depois disso, sempre que ele quiser registrar os horários de entrada, saída e intervalos, ele deverá entrar no aplicativo, utilizar o sistema de identificação (que pode ser por foto, biometria, senha, etc.) e registrar o horário.
Vantagens de se utilizar o relógio de ponto em nuvem
Utilizar o relógio de ponto em nuvem como sistema de controle pode ser muito vantajoso. Veja por quais motivos você deve implantá-lo na sua empresa:
- Custos operacionais reduzidos;
- Facilidade para implementar;
- Otimiza a organização da empresa;
- Facilita e simplifica a gestão;
- Elimina erros de registro dos horários;
- Evita fraudes;
- Deixa o ato de bater ponto mais rápido e fácil;
- Economia de recursos e tempo;
- Os dados ficam mais seguros;
- Clima organizacional mais saudável e melhorado.
A lei permite utilizar relógio de ponto em nuvem?
No Brasil, até o presente momento, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta o uso de relógio ponto eletrônico é a 1510. Todas as empresas que utilizem meios eletrônicos para registro de ponto devem seguir as normas desta portaria, que obriga o uso de relógio ponto homologado.
Como forma alternativa à portaria 1510, foi lançada a portaria 373, que admite o uso de métodos alternativos de registro de ponto. Para a empresa aderir a esta portaria, deve ser homologado junto ao sindicato um acordo coletivo. No entanto, esta portaria não deixa claro se de fato o relógio ponto em nuvem pode ou não ser utilizado, pois especifica que o método alternativo de registro de ponto deve ter memória inviolável e estar disponível no ambiente de trabalho.
Conclusão
O relógio de ponto em nuvem é um sistema moderno que traz a proposta de melhorar o desempenho do seu RH, mas, a lei ainda não é clara no sentido de entender este método como algo legal. Pensando nisso, a Secullum decidiu em seu produto Ponto Secullum Web, tratar as marcações feitas no aplicativo como “Inclusão Manual de Ponto” e não como “registro” ou “batida” de ponto. Desta forma, as informações, tanto no sistema, como no espelho de ponto, ficam transparentes ao leitor, especificando com asterisco, o que foi feito “manualmente” do que foi feito “originalmente” em um relógio ponto.
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