Você sabe quais as principais mudanças que a medida provisória nº 905 provoca no ambiente profissional?
A medida foi publicada no dia 12 de novembro deste ano, e é responsável por acionar uma modalidade de contrato de trabalho, intitulada Verde e Amarelo, sobrepondo a lei que regulamentava a desaprovação de trabalho aos domingos e feriados (Lei 605/49, pelo decreto 27.048/49 e pela Lei 11.603/2007). Além de autorizar trabalho aos domingos e aos feriados, o modelo aciona novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego CTPS.
Qual o prazo máximo estabelecido para este contrato?
O prazo é de 24 meses, a critério do empregador, conforme dispõe o art. 5º da referida MP.
Para quais setores a modalidade se aplica?
Para empresas de Comércio e Serviço e Industrial, com ressalvas diferenciações nos períodos máximos de equiparação de repouso semanal remunerado, e folgas compensatórias.
Quais as principais mudanças da contratação Verde e Amarelo?
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Limite salarial
Contratação de trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional (R$ 1.497,00 em 2019);
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Férias e 13° Salário
O 13° salário e as Férias+ 1/3 poderão ser pagos em parcelas antecipadas, mês a mês. (1/12) ou outro período. A indenização sobre o saldo do FGTS também poderá ser paga antecipadamente em parcelas mensais.
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- As mudanças propostas pela MP do Contrato Verde e Amarelo, sugerem melhor organização por parte das empresas, no quesito controle de horas para melhor desempenho do gerenciamento do seu negócio. Acesse nosso site e conheça o Ponto Secullum Web e todas as vantagens de adotar um sistema de controle de ponto, com dados na nuvem.
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